Quais são essas 2 novas medidas?
- As refeições consumidas em estabelecimentos de alimentação devem ser servidas em pratos reutilizáveis;
- Recibos de caixa e de cartão de crédito não serão mais sistematicamente impressos. Porém, o cliente sempre poderá solicitar a impressão de recibo independentemente do valor das suas compras.
Essas medidas agregam-se ao arsenal regulatório que o Governo do Principado está adotando gradualmente, como parte do respectivo “Plano de Prevenção e Gestão de Resíduos de Mônaco para 2030”, aplicável a produtos plásticos cujos resíduos forem os mais descartados na natureza, especialmente no mar, e puderem facilmente ser substituídos por produtos mais ecológicos.
Essas proibições regulatórias somam-se a outras medidas em vigor desde 2021-2022 nesta política de controle de poluição:
- A obrigação de os empregadores com serviço de cantina fornecerem aos seus empregados pratos e caixas reutilizáveis para o consumo e o transporte das refeições;
- O direito de todos os consumidores a serem servidos no seu próprio recipiente reutilizável;
- A proibição da disponibilização sistemática e gratuita de talheres descartáveis nas vendas para retirada (são onerosos e somente fornecidos a pedido);
- A proibição de planos de refeições com “bebida incluída”, de forma a não incentivar o consumo de bebidas acondicionadas em recipiente descartável (latas, garrafas plásticas ou de vidro, etc.).
Para ajudar os consumidores do Principado a respeitarem estes princípios, o Governo lançou em 2022 o aplicativo Maconsigne, que geolocaliza as lojas que disponibilizam embalagens de vidro e os pontos de coleta em que tais resíduos possam ser entregues para reutilização.
Essas medidas possibilitam soluções ecossustentáveis aos consumidores que fazem as suas refeições fora de casa, incentivando-os a privilegiarem soluções reutilizáveis.